Ao longo dos anos acompanhando a área de Segurança e Saúde do Trabalho, uma das principais lições que aprendi é que as mudanças são constantes. Periodicamente, surgem atualizações normativas que transformam a forma como enxergamos e gerenciamos os riscos presentes no ambiente laboral.
No cenário atual, observo com especial atenção a mudança promovida na NR-1 em relação aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
O que mudou? O novo cenário dos riscos psicossociais
Em minhas leituras e trocas de experiências com colegas da área, percebi que ainda há muitas dúvidas sobre o real impacto dessa atualização. Desde maio de 2025, a revisão da NR-1, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passou a determinar que todas as empresas incluam expressamente a avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, no GRO, PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no Inventário de Riscos.
Em outras palavras, tornou-se indispensável tratar de questões como assédio, pressão excessiva por resultados, jornadas extensas e conflitos interpessoais. Temas que, até pouco tempo, ainda eram considerados secundários por muitas organizações.
A saúde mental do trabalhador passou a ter, para a legislação brasileira, relevância equivalente à saúde física. Esse novo contexto exigirá de todos nós mais postura técnica, preparo e atenção aos detalhes.
As mudanças que impactarão a rotina do TST
A seguir, destaco 7 mudanças que considero fundamentais para a rotina dos profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho:
1. Reconhecimento oficial dos riscos psicossociais
A NR-1 passou a incluir o registro de Riscos Psicossociais, foi especificado na norma que o GRO deve abranger os riscos decorrentes de agentes físicos, químicos e biológicos, acidentes e os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (subitem 1.5.3.1.4 da NR-1). Isso decorre da nova redação aprovada pela Portaria MTE n° 1.419, de 27 de agosto de 2024
2.A Organização precisa identificar esses riscos no dia a dia
Não basta saber que eles existem, todas as organizações devem identificar e controlar todos os perigos e riscos existentes na organização, incluindo os decorrentes de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, tais como sobrecarga de trabalho, assédio e suas derivações, integrando-os ao inventário de riscos.Ou seja, a redação da NR-1 com vigência até 25/05/2025 já determinava às organizações realizar o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais, o que incluía os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, no entanto, a redação atual deu ênfase a essa obrigação.
3. Inclusão obrigatória na documentação de SST (PGR)
O GRO e o PGR passam a contemplar, obrigatoriamente, os riscos psicossociais. Em processos de auditoria e fiscalização, a ausência dessa avaliação poderá caracterizar não conformidade, tornando indispensável a atualização da documentação de forma adequada e consistente.
4. Adoção de métodos específicos de avaliação
Um dos pontos mais relevantes dessa mudança é a necessidade de utilização de ferramentas apropriadas para avaliação, considerando que os riscos psicossociais, em muitos casos, não apresentam sinais visíveis. Para realizar a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do GRO é preciso utilizar as disposições da NR-1 de forma combinada com a NR-17 "Avaliação ergonômica preliminar (AEP) e a análise ergonômica do trabalho (AET)".
5. Identificar, avaliar e controlar os riscos (Integração entre NR-1 e NR-17)
O item 1.5.3.2 da NR-1 define o que a organização deve fazer no GRO, especificando as suas etapas: evitar ou eliminar os perigos, identificar os perigos, avaliar os riscos, classificar os riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais. O subitem 1.5.3.2.1 acrescenta que, nesse processo, a organização tem que considerar as condições de trabalho nos termos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Como parte desse processo, deve-se verificar os critérios utilizados no processo de avaliação de riscos do GRO/PGR para severidade, probabilidade, níveis de risco, classificação de riscos e tomada de decisão.
6. Novo olhar sobre os indicadores de SST (Considerando Saúde Mental)
A legislação passou a dar mais atenção para questões emocionais e psicológicas ligadas ao trabalho, e não só para acidentes e doenças físicas. Nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, trata-se de considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador. Não se trata de verificar sintomas individuais ou sensação do que está ocorrendo no trabalhador, ou de medir algum sinal biológico, por exemplo, mas de se verificar as condições de trabalho a que ele está submetido.
7. Aumento da Fiscalização e maior cobrança por resultados e comprovação
As fiscalizações tenderão a verificar não apenas se a empresa identificou os riscos psicossociais, mas também se adotou medidas de controle e realizou o devido acompanhamento. Nesse contexto, manter uma documentação regular, organizada e atualizada deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma necessidade. O uso de plataformas como o ChatTST pode contribuir significativamente para a organização do histórico de ações, intervenções e prazos.
Como eu aplico essas mudanças na prática?
Nesses meses após as atualizações, adaptei algumas rotinas importantes. Por exemplo, revisitei todo o PGR e, junto com RH e liderança, revisei políticas internas, adequando-as à realidade dos riscos psicossociais. Montei um cronograma para treinamentos em temas como assédio moral e bem-estar emocional. No sistema, incluí campos para registro de incidentes subjetivos e integrei dados de clima organizacional aos relatórios de SST.
Vi que o uso de uma plataforma especializada, como o ChatTST, me auxilia a manter tudo registrado, centralizado e organizado, o que é fundamental diante de tantas novas obrigações, inclusive nos controles de documentação. Aliás, indico também a leitura sobre erros clássicos na gestão de documentos SST para quem quer evitar problemas graves.
Desafios e oportunidades para o TST
No começo, admito: achei desafiador interpretar comportamentos, traduzir sentimentos em indicadores e registrar tudo formalmente. Mas também percebi que surgiram oportunidades para mostrar o verdadeiro valor do nosso trabalho.
O TST tem papel fundamental como articulador entre equipes, liderança e RH. Isso significa ouvir mais, conversar mais, interpretar dados subjetivos e influenciar mudanças na cultura organizacional. E, claro, utilizar ferramentas adequadas para não perder o controle do que está sendo registrado.
Contudo, duas questões muito importantes merecem atenção. Primeira, em qualquer caminho escolhido, a organização necessita criar um ambiente de confiança, para que se possa realmente dialogar com o trabalhador e trazer as questões reais que estão afetando a atividade de trabalho. Segunda, se for utilizado algum tipo de questionário, por exemplo, para toda empresa ou para um determinado setor ou atividade, é muito importante manter o anonimato, dando essa garantia para o trabalhador.
Ferramentas digitais como aliadas: experiência com o ChatTST
Com a chegada dos riscos psicossociais na rotina oficial de SST, ficou mais difícil controlar prazos, registros e evidências na base do caderno e planilhas soltas. Experimentei, nos últimos meses, centralizar tudo no ChatTST: cadastrei eventos, vinculei indicadores novos e consegui comprovar intervenções nas auditorias. Ter uma visão clara dos vencimentos, dos treinamentos realizados e dos relatórios de clima me deu segurança. Foi mais fácil apresentar os resultados para a diretoria e mostrar avanços não apenas na parte técnica, mas também na saúde mental dos colaboradores.
Esse novo cenário exige dedicação, mas também abre portas para um trabalho mais completo e reconhecido.
Materiais complementares para atualizar seu conhecimento
Se você quer entender mais sobre o PGR com foco nessa nova abordagem, recomendo conferir este material aprofundado sobre como implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos. E para falarmos sobre ergonomia, outro tema fundamental na relação com riscos psicossociais, há um texto muito bem detalhado em ergonomia no ambiente de trabalho. Ambas leituras me ajudaram muito na adaptação da rotina com a nova legislação.
Para acompanhamento das principais tendências da área e atualizações em gestão, indico que consultem periodicamente a seção Segurança do Trabalho do Blog ChatTST e os conteúdos focados em gestão.
Conclusão: O futuro do TST já começou
Chegou a hora de irmos muito além do tradicional. Todo TST que quiser manter-se ativo precisa estudar, atualizar processos e, principalmente, adotar um controle formal, organizado e integrado sobre os riscos psicossociais. O que antes era visto apenas como tendência, agora é lei, e impacta a vida de milhares de trabalhadores.
Ser TST é proteger pessoas. Agora, também significa cuidar da saúde mental.
Se você busca apoio para organizar sua rotina e não deixar nenhuma obrigação de SST passar, convido você a conhecer o ChatTST. Automatize sua gestão, centralize controles e esteja sempre pronto para a nova era da Segurança do Trabalho.
Perguntas frequentes
1.O que é risco psicossocial no trabalho?
Risco psicossocial é qualquer fator presente no ambiente de trabalho que possa causar danos à saúde mental, emocional ou social dos trabalhadores. Exemplos incluem assédio, sobrecarga de tarefas, pressão excessiva por resultados, ausência de apoio ou conflitos interpessoais. Tudo isso pode levar ao desenvolvimento de estresse, ansiedade ou depressão.
2.Como devo realizar a identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?
Da mesma maneira como para os demais perigos e riscos, atendendo a todas as disposições da NR-1 e da NR-17. O presente guia traz muitas informações e orientações para as organizações realizarem esse processo.
3.A norma traz qual o profissional que deve realizar a identificação de perigos e avaliação de riscos?
As NR não definem um profissional específico para essa tarefa. A responsabilidade pelo GRO/PGR e por todas as suas etapas é da organização. Ela deve definir os responsáveis por esse processo e selecionar os profissionais com o conhecimento técnico adequado. Para saber mais, consulte a ORIENTAÇÃO TÉCNICA SIT/Nº 3/2023, disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/ ORIENTAOTCNICASITN32023.pdf.
4.Toda organização possui fator de risco psicossocial relacionado ao trabalho?
Não necessariamente. Para verificar se existem fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho em determinada empresa é necessário efetuar a gestão de riscos conforme definido pela NR-1. Na etapa de identificação de perigos podem ou não ser constatados fatores de risco psicossociais. Nem sempre estarão presentes nas empresas riscos químicos e riscos biológicos, por exemplo. O mesmo ocorre com os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
5.O MTE indica alguma ferramenta ou metodologia específica para identificação e avaliação de risco dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?
O MTE não indica nenhuma ferramenta ou metodologia específica para identificação e avaliação de risco dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. É responsabilidade da organização selecionar a ferramenta ou metodologia específica adequada ao risco ou circunstância em avaliação. Nesse guia constam recomendações importantes para essa seleção.
6.A identificação e avaliação de risco dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho incluem aspectos da vida do trabalhador fora de suas atividades de trabalho?
Não. Os fatores de risco psicossociais que devem ser identificados e avaliados para fins de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais são aqueles relacionados ao trabalho. São perigos que decorrem das características das condições em que o trabalho é realizado.
7.Sou um trabalhador. A identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho é para avaliar o meu estado de saúde mental?
Não. O objetivo do processo não é avaliar a saúde mental de cada trabalhador, mas de verificar as condições em que as atividades de trabalho são realizadas, se estão presentes fatores adoecedores e quais medidas de prevenção podem ser implementadas, justamente para prevenir o adoecimento mental, entre outras possíveis lesões ou agravos.
8.Onde encontrar normas sobre riscos psicossociais?
As regras atualizadas constam na NR-01 publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, disponível no site do governo. Recomendo também conferir orientações em fontes reconhecidas como a Federação das Indústrias (FIEMS) e consultorias especializadas na área de SST.